A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
SINTRAJUF / PE protocola ofícios nos tribunais requerendo suspensão do expediente
O SINTRAJUF/PE protocolou nessa segunda-feira (28/05) ofícios no TRF, JF e TRT requerendo a suspensão do expediente enquanto durar a falta de abastecimento de combustível nos postos.
CNJ não analisa pedido de criação da Policia Institucional do PJU
Coordenadores da Fenajufe acompanharam na terça, 22, sessão do CNJ que poderia analisar a Consulta esclarecendo pontos sobre o porte de armas para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
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Servidores exigem posição da presidente do Supremo sobre pauta apresentada em dezembro de 2017