A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Entidades do Fonasefe e Fonacate tratam da campanha pela revogação da EC 95
Fóruns também reafirmam indicativos para o calendário de atividades
Seis horas: Sindicato participa de reunião com presidente do TRE e faz assembleia com a categoria
Na manhã desta quarta (18) o presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel esteve reunido com o presidente do TRE Luiz Carlos Figueiredo. Após o encontro, o sindicato realizou assembleia com a categoria para tirar um posicionamento. Ficou agendada uma nova assembleia para a próxima quarta (25)
Funpresp-JUD: Fenajufe disponibiliza Nota Técnica sobre a migração para o Regime de Previdência Complementar
Já está disponível no site da Fenajufe uma Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) com informações sobre a Funpresp-JUD