A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Fux deixa a presidência do TSE sem ter dialogado com os servidores
Ministro não deu encaminhamento às reivindicações da categoria; Rosa Weber assume o Tribunal até 2020
Reposição das perdas e manutenção de parcelas incorporadas também integram Plano de Lutas da categoria aprovado na Plenária Nacional
Da pauta específica as resoluções aprovadas orientam a luta pela reposição salarial, o pagamento dos 13,23% e a manutenção dos quintos, lutas às quais a Fenajufe e os sindicatos de base têm dedica esforço concentrado.
Plenária da Fenajufe define luta unificada pela data-base como prioridade para servidores do Judiciário Federal e MPU
Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria