A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Eleições sindicais: Comissão Eleitoral divulga chapas concorrentes
A Comissão Eleitoral do Sintrajuf/PE divulga nesta segunda-feira (01) as chapas que concorrerão ao pleito, que acontece nos dias 07 e 08 de novembro. Veja as chapas concorrentes.
Abaixo-assinado cobra respeito do STF à data-base e negociação salarial
Assinaturas podem ser coletadas em todo o país. Servidores podem repassar aos colegas da categoria em outros estados; documento será protocolado junto à Presidência do STF em breve.
Temer admite que pode insistir na reforma da Previdência ainda este ano
Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições