A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Horário especial na sexta-feira de carnaval
Justiça Eleitoral com horário especial na sexta-feira de carnaval.
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.