A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Enviem sugestões de temas para a reunião Comitê Regional de Gestão de Pessoas do TRT-PE
Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que queiram enviar sugestões de temas a serem incluídos na pauta da reunião do Comitê Regional de Gestão de Pessoas do TRT-PE devem escrever para o sind@sintrajufpe.org.br.
Programação do 10º Congrejufe terá painéis e palestras pela manhã e votações à tarde
A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia realizada no dia 19 de março, é composta por nove delegados e quatro observadores.
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe