A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Diretores do Sintrajuf-PE recebem medalhes em cerimônia realizada pelo TRT-PE
O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional.
Definida a titularidade das Coordenadorias e dos Coletivos Nacionais
Nova gestão da FEANJUFE inicia os trabalhos tratando de organização interna e de mobilização.
A Abolição não caiu do céu
13 DE MAIO é data de reflexão sobre a abolição inconclusa no Brasil e de desconstrução da narrativa histórica que oculta o protagonismo da população negra na luta contra o escravismo.