A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Mudança do JEF é discutida em reunião com administração, Sintrajuf-PE e servidores
O processo de mudança do Juizado Especial Federal (JEF) foi o motivo da reunião que a administração da SECAD/JF realizou na terça-feira (18), com servidores e o Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE solicita aos tribunais que tomem medidas ágeis em situação de temporal
A direção do Sintrajuf-PE, na tentativa de buscar um melhor diálogo entre as administrações dos tribunais e os servidores, entrou com requerimentos na Justiça Federal e no Tribunal Regional Eleitoral solicitando medidas de segurança em situações climáticas atípicas.
Proposta que extingue abono de permanência volta a tramitar na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda Constitucional que extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, voltou a tramitar.