A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Impacto do 'teto dos gastos' na Justiça Federal é discutido em evento
A direção do Sintrajuf-PE participou na segunda-feira (29) de um evento ocorrido na Justiça Federal sobre as consequências da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos) no orçamento do Judiciário Federal.
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, devem fazer o agendamento com a assessoria jurídica do sindicato através do telefone 3421-2608.
Direção discute temas de interesse da categoria em reunião com Comitê de Gestão de Pessoas
O Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou a segunda reunião do ano na sexta-feira (26). O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o secretário geral, Elielson Floro, participaram do encontro.