A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Servidora e coach realiza palestra nesta quarta (17) sobre a relação entre atitude e equilíbrio
A servidora da Justiça Federal (JF) Ana Maravalho também é coach e analista de perfil comportamental. Nesta quarta-feira (18) ela ministrará uma palestra gratuita, às 15h, na sala de treinamento da JF, com o tema “Quem mexeu no meu queijo? – Uma conversa sobre atitude e equilíbrio”.
Sintrajuf-PE sedia eliminatória para a XVIII Olimpíada Nacional dos Servidores da JT
O Sintrajuf-PE sediou a eliminatória da modalidade Damas para as Olimpíadas JT, promovida pelo Grupo de Esportes do TRT6 (Grude6).
Assine você também o abaixo-assinado pela manutenção dos Quintos
A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001.