A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Alerta de golpe sobre a ação dos 11,98%. Contate o Sindicato. Filie-se!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE marca presença no ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, ontem (28), do ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho, de sua competência constitucional e sua função protetiva e social. Realizado em mais de 34 cidades, incluindo 24 capitais, a mobilização reivindicou que o Supremo Tribunal Federal (STF).
Sintrajuf-PE convoca filiada(o)s para Assembleia Geral de reforma do seu Estatuto
O Sintrajuf-PE, através de seu presidente, e em obediência ao disposto nos artigos 16, 17 e outros do estatuto da entidade, convoca estritamente a(o)s sindicalizada(o)s para Assembleia Geral, no dia 04 de março de 2024, em formato virtual, às 18h, em primeira convocação.