A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Votação da reforma da previdência é adiada para quarta (25)
Ato programado pelas centrais também foi remanejado para mesmo dia da votação da PEC 6/2019 no Senado. Relatório de Jereissati sobre as 78 emendas à proposta
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, o Sindicato recomenda agendar consulta com a assessoria jurídica
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores da JT; Sintrajuf fará encontro local
Em cumprimento à resolução do 10º Congrejufe, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe convoca os sindicatos filiados para o Encontro Nacional da Fenajufe de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho, que acontece nos dias 26 e 27 de