A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE lança concurso de fotografia
“Pernambuco diverso: gentes e natureza resistem!” é o tema do concurso de fotografia que a direção do Sintrajuf-PE está lançando para marcar e celebrar os 27 anos de fundação e de luta do sindicato.
Senador Paulo Paim prevê luta árdua no Senado em defesa da aposentadoria
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro será votada nesta terça-feira (1) no Senado Federal. Por entender que ela é inconstitucional e perversa para o trabalhador, o senador Paulo Paim (PT-RS) votará contra.
ATENÇÃO: Quintos serão julgados em 11 de outubro no Plenário Virtual
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, será julgado a partir do dia 11 de outubro no Plenário Virtual. A decisão foi publicada na sexta-feira (27), determinando o agendamento.