A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
CSJT analisa processos de interesse do servidor
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT realiza, nesta sexta-feira (22), a partir das 9 horas, a 7ª sessão ordinária do ano - o colegiado reúne-se na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Encontro das Mulheres traz palestra com Liana Araujo, da Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT
O Sintrajuf-PE realiza nesta quinta-feira (21) o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco.
Aprovada em dois turnos, PEC Paralela da Previdência vai à Câmara
O Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (19), a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em 2º turno.