A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Diretoria leva sugestões à Comitê do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na última quinta-feira (20) de reunião do Comitê Executivo da Autogestão em Saúde do TRF5, na sede do tribunal. Na pauta, a consolidação das propostas para a minuta de regulamento geral do plano, a ser levada à Plenário.
Parlamentares organizam frente em prol da reforma administrativa
Deputados e senadores que defendem a atualização das regras do funcionalismo público preparam o lançamento de uma Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa — que vai trabalhar em favor da proposta do governo Bolsonaro.
Convocação para Assembleias Setoriais e Geral
O Sintrajuf-PE convoca toda a categoria para assembleias setoriais e geral para informes e discussão sobre a “reforma administrativa” e deliberação sobre o indicativo de paralisação na greve nacional de 18 de março em defesa do serviço público.