A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TSE emite nota em defesa do sistema eleitoral do Brasil
Em virtude de mais uma ofensa e ataque ao sistema eleitoral brasileiro por parte de Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral através da sua presidente Rosa Weber publicou, nesta terça-feira (10), a nota de esclarecimento sobre o assunto.
Servidores das Varas do Trabalho do Recife aprovam indicativo de greve
A Assembleia Setorial realizada, nesta terça-feira (10), no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – Varas do Trabalho do Recife – aprovou através do voto dos seus servidores o indicativo de greve no próximo dia 18 de março.
Coronavírus faz TRT6 flexibilizar percentual de teletrabalho
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) deliberou pela suspensão provisória da disposição normativa que restringe percentual de servidores em teletrabalho.