A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Suspensão do atendimento presencial e canais comunicação
O Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Requerimento solicita acesso dos servidores da base ao plano de saúde
O Sintrajuf-PE apresentou, nesta segunda-feira (23), ao TRT6 requerimento visando a garantir aos servidores da base acesso ao plano de saúde em autogestão do Órgão, o TRT6 Saúde, independente de margem de consignação, sobretudo nesse período excepcional de crise sanitária.
Informativo Sintrajuf-PE disponível em formato digital
Estamos disponibilizando a versão digital do Boletim Sintrajuf-PE em nosso site e encaminhamos para as listas de transmissão os arquivos em PDF para leitura.