A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Entidades criticam Bolsonaro por apoio a protestos contra Congresso
Entidades criticam Bolsonaro por apoio a protestos contra Congresso. Centrais sindicais divulgaram uma nota de repúdio ao militar. Segundo as entidades, a ação fere a Constituição e se caracteriza como crime de responsabilidade.
Reunião no TRE debate situação dos servidores dos PAEs
O Sintrajuf-PE reuniu-se com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tratar da situação dos servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE), do concurso de remoção e da nomeação de servidores antes do período eleitoral.
Diretoria leva sugestões à Comitê do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na última quinta-feira (20) de reunião do Comitê Executivo da Autogestão em Saúde do TRF5, na sede do tribunal. Na pauta, a consolidação das propostas para a minuta de regulamento geral do plano, a ser levada à Plenário.