A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Oficiais de justiça da JFPE debatem efeitos da pandemia em videoconferência
Por sugestão do Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace, a Direção da Central de Mandados de Recife/Jaboatão (Ceman) da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) realizou, na segunda-feira (25), a primeira reunião por videoconferência com os oficiais de justiça.
Fenajufe inicia nova fase da campanha pelo Serviço Público
Nesta segunda-feira (25), o segundo vídeo "A Vida pede Justiça" reforça a importância do trabalho essencial dos servidores(as) em meio à pandemia da COVID-19 e pede Justiça para toda a classe trabalhadora.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.