A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita readmissão de familiares de servidores ao TRFMED
O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses.
Estado decreta “lockdown” e Sintrajuf-PE contata Tribunais para suspensão de prazos
O governo de Pernambuco decretou quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata a partir do sábado (16). Diante disso, Sintrajuf-PE contatou as Administrações dos Tribunais pedindo informações sobre adequações dos Órgãos.
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.