A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Reunião da Frente em Defesa do Serviço Público alerta para mais cortes
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público que avaliou, entre outros assuntos, a articulação de parlamentares ligados ao Governo promoverem mais cortes salariais e retirar mais direitos dos trabalhadores.
Definida data para servidores da JE sacarem valores em processo dos Quintos
Os servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco podem sacar a partir de 10 de julho os valores referentes ao processo do Quintos, referente à devolução de valores do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) recolhidos a mais.
Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) devolvida aos servidores do TRT6
Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).