A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TRE: Secretarias devem evitar riscos aos servidores
A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) respondeu ao Sintrajuf-PE sobre pleitos aprovados pela categoria acerca do retorno ao trabalho presencial (SEI 0019222-05.2020.6.17.8300)
Sintrajuf-PE reúne fundadores para relembrar lutas e conquistas em 28 anos
Live em comemoração aos 28 anos do Sintrajuf-PE reúne fundadores para relembrar lutas e conquistas da categoria e falar sobre as perspectivas de futuro para o serviço público.
Deliberações da Ampliada da Fenajufe sobre conjuntura e trabalho presencial
A Reunião Ampliada da Fenajufe, realizada no último sábado (22), transcorreu durante todo o dia com painéis qualificados, debates e deliberações sobre pontos como a luta pela manutenção do teletrabalho, pela revogação da EC 95 e contra o governo Bolsonaro e sua agenda destruição do serviço público