A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE disponibiliza carta aberta para pressionar parlamentares e candidatos a votar contra reforma administrativa
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Hoje é dia do servidor público. Hoje é dia de luta e mobilização nacional contra a reforma administrativa
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Núcleo de Agentes de Segurança NAS do Sintrajuf-PE debate avanços da categoria e engajamento em pautas gerais
O Sintrajuf-PE realizou reunião com o Núcleo de Agente de Segurança (NAS) do Poder Judiciário da União em Pernambuco com o propósito de debater temas e ações relevantes à categoria.