A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Amanhã é Dia Nacional de Lutas contra a reforma administrativa
A Fenajufe convocou todos os sindicatos filiados a participar do Dia Nacional de Luta contra PEC/32 e pela manutenção do auxílio emergencial.
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça. Juíza pede flexibilidade no cumprimento de mandados dos oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça: avaliações, estratégias e demandas encaminhadas às entidades nacionais
Na última reunião entre os oficiais de Justiça promovida pelo Sintrajuf-PE (01/12), foram discutidas estratégias de atuação em relação à Indenização de Transporte (IT), notadamente, em relação ao serviço acumulado e a verba retida durante a pandemia.