A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
É preciso falar da “remoção de porteira fechada” na Justiça Federal
O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo.
Sintrajuf-PE parabeniza mobilização dos servidores e mantém mobilização contra PEC32
O Sintrajuf-PE participou ativamente das mobilizações virtuais do Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, no último dia 24 de março. Parabenizamos a participação de cada servidora e servidor que se envolveu e nos ajudou a fazer volume e mostrar a enorme insatisfação e repúdio.
Sintrajuf-PE disponibiliza “armas” para o Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março.