A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Uma vitória da categoria na luta em busca de solução para a saúde suplementar no TRF5/JF
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu parcialmente, na sessão da tarde desta quarta-feira (05/05), o requerimento dos servidores, levado através do Sintrajuf-PE, para manutenção do auxílio saúde – que permanece até dezembro de 2021.
Na CCJ, Fenajufe reitera que prioridade deveria ser combate à pandemia, não atacar servidores
A Fenajufe segue atuante na luta contra a reforma administrativa (PEC 32/20) e, na última segunda-feira (3), participou da quarta audiência pública sobre a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade.