A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TRFMED: voto favorável aos sindicatos no CJF e julgamento suspenso
O requerimento da Fenajufe que trata do TRFMED e do auxílio saúde voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (08). O ministro Marco Buzzi, que havia recebido as entidades em audiência pública, apresentou voto-vista pelo deferimento do pedido.
Processo eleitoral do Sintrajuf-PE começou. Vote até e o dia 12
Começou hoje (10) e segue até o dia 12 de novembro o processo eleitoral que vai eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE. O pleito definirá responsáveis por defender os direitos da categoria no triênio 2021-2024.
Urgente: servidor(a) do TRF5, JF e JEFs, receba diferenças do auxílio-alimentação. Filie-se
O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016.