A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Sintrajuf-PE realiza reunião com Oficiais de Justiça do TRT6
O Sintrauf-PE convoca os Oficiais de Justiça do TRT6 para reunião com o advogado Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, para esclarecimentos sobre a medida judicial (estratégia jurídica) a ser interposta em defesa da VPNI/GAE, em face da decisão do Pleno do Tribunal.
Encontro de servidoras e servidores levanta ações em defesa da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE realizou, na última terça-feira (17), o Encontro de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral. A atividade debateu temas gerais e locais do ramo eleitoral e foi preparatória para o Encontro Nacional (ENEJE), que acontece próximo sábado, dia 21, para o qual foram indicados represent
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Cláudio Brasiliense Canuto, em decorrência de contaminação por COVID-19.