A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Comitê do TRF5 realiza primeira reunião com participação do Sintrajuf-PE
A instauração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aconteceu com a primeira reunião do comitê responsável pelo tema, no último dia 10 de fevereiro.
Sintrajuf-PE fecha parceria com dois colégios de Caruaru
Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru.
Ômicron: TRT6 suspende atendimento presencial, audiências e sessões sem ampliar trabalho remoto para servidores
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2.