A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público.
Diretoria do Sintrajuf-PE discute situação de servidores da SJR. Assembleia convocada para 03/03
A Diretoria do Sintrajuf-PE voltou a tratar, em reunião quarta-feira (23), da situação dos servidores da SJR, após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) aprovar mudanças na unidade e fixar prazo até 15 de março para a presidência definir lotação.