A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).