A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Jurídico inicia reestruturação para melhorias. Agendamentos temporariamente suspensos
O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
Governo Bolsonaro mostra intransigência e rechaça diálogo com servidores
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (04), de reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, tendo como pauta a campanha por reposição inflacionária. O Sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson.
Atenção: Dieese suspende curso sobre teletrabalho e serviço público
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) suspendeu a realização do curso sobre teletrabalho e serviço público que teria início a partir de amanhã, 5 de abril.