A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Racismo institucional é tema de palestra promovida pelo TRF5
O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realiza, no dia 30 de maio, a palestra “Saúde é Ambiente Livre de Racismo”.
Diretoria Executiva da Fenajufe define planejamento e calendário de encontros
A 11ª Diretoria Executiva da Fenajufe se reuniu mais uma vez nesse último fim de semana (21 e 22/05), em formato híbrido, para definir o planejamento estratégico da Federação com ações de curto e médio prazo.