A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE terá ponto de coleta para doações às vítimas da chuva em Pernambuco
O Sintrajuf-PE está solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Sintrajuf-PE presente no TRE-PE mobiliza contra o congelamento salarial
O Sintrajuf-PE esteve, ontem (26), durante a manhã, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para dialogar com a categoria sobre os rumos da campanha contra o congelamento salarial e a mobilização necessária.
Novo prazo para migração a regime de previdência complementar. Sintrajuf-PE alerta!
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar.