A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE atua em favor de reajuste de benefícios de servidora(e)s da 7ª CJM/Recife
O Sintrajuf-PE pleiteou junto ao STM em favor do reajuste de benefícios dos servidores e servidoras da 7ª Circunscrição da Justiça Militar/Recife.
Sintrajuf-PE dá início a ciclo de comemorações de 30 anos de luta
No próximo dia 23 de agosto, o Sintrajuf-PE completa 30 anos de luta.
Sintrajuf-PE convoca categoria a sugerir e participar de encontro de Saúde da Fenajufe
O Sintrajuf-PE abre consulta à categoria para indicar à Fenajufe demandas de servidores e servidoras sobre as condições de trabalho da categoria e impactos do assédio moral e sexual e do teletrabalho para servidores e servidoras.