A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.