O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.