O dia 13 de junho, além de ser véspera da Greve Geral contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro, que caminha para ser a maior da história recente dos trabalhadores no Brasil, será também data em que o Supremo Tribunal Federal poderá julgar ações de interesse geral dos servidores públicos.
Na próxima quinta-feira (13), estão na pauta do STF uma dois Recursos Extraordinários referentes ao descumprimento pelo Poder Executivo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos. A tais Recursos foireconhecida a repercussão geral.
O RE n.º 565089 é da relatoria do Ministro Marco Aurélio, que deu provimento, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Negaram provimento os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A FENAJUFE participou desse processo. O RE n.º318112 é da relatoria do Ministro Luiz Fux.
Em ambos os RE’s em pauta no STF, o tema é a Revisão Geral de Remuneração (Data Base), que tem sido objeto de atenção de sindicatos e federação.
A FENAJUFE informou que vai acompanhar a sessão do dia 13 e noticiará em seguida acerca desse ponto.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.