Acontece na sexta-feira, 24, o I Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. O evento, fruto da parceria entre a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – e Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, será realizado no San Marco Hotel, em Brasília, a partir das 9 horas. João Maria Sinício (JF), Alzira Márcia Silva do Vale (TRE), Arthemísia Paulo Santiago (TRF) e José Carlos Farias Leal (JF e diretor do Sintrajuf/PE) são os representantes que o Sintrajuf/PE enviou para participar do encontro. O objetivo do evento é trazer discussões na busca de mudanças da qualidade de vida dos trabalhadores do Judiciário nos estados, federais e dos trabalhadores do MPU. Para isso, estão previstas palestras que irão relacionar a qualidade de saúde mental aos processos, métodos e organização do trabalho, bem como a relação direta destes fenômenos com o assédio moral no trabalho. Foram convidados os painelistas e Psicólogos Eduardo Pinto e Silva, Daniela Yglezias e Laene Pedro Gama, e o Médico do Trabalho Rogério Dornelles. O encontro tem como atividades previstas um relaxamento envolvendo os participantes e a confecção da Carta de Brasília, com medidas orientadas para a defesa da Qualidade de Vida dos trabalhadores do Judiciário e MPU.
Sintrajuf-PE disponibiliza a filiada(o)s condições especiais para graduação na Católica
A Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo condições especiais de matrícula e mensalidade para o curso de Fotografia.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.