O Sintrajuf-PE convoca os servidores e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para ocuparem as ruas com os demais trabalhadores no Dia 1º de Maio. Dedicado à luta contra o desmonte da Previdência pública, o Dia do Trabalhador deste ano unificou as Centrais Sindicais, que pretendem a partir desta data fortalecer a unidade entre os brasileiros para construir uma grande greve geral em junho. No Recife a concentração começa às 9h da manhã, na Praça do Derby.Essa é a primeira vez na história do Brasil que as centrais se unirão em um ato unificado de 1º de maio. Com posições historicamente divergentes sobre determinados temas, a proposta de reforma da Previdência e o crescente nível de desemprego motivaram a unidade. Juntam forças também Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo, que reúnem ainda partidos e movimentos populares de todo o país, na organização das mobilizações em todo o País.Barrar a reforma da previdência que ataca a aposentadoria de todos os brasileiros e beneficia unicamente empresários e banqueiros é a luta de todo trabalhador. Vamos ao Derby nesta quarta, às 9h, demonstrar para os parlamentares pernambucanos e para o Governo Bolsonaro que somos contra a aprovação da PEC 06.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.