Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro, determinou a proibição do acesso a estudos e pareceres técnicos que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Sob sigilo, não poderão ser divulgados documentos importantes para os trabalhadores. Dessa forma, argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais ficam submetidos à censura, de acordo com informações de Fábio Fabrini e Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.A decisão de esconder os documentos veio na resposta a uma solicitação da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), depois do envio da PEC ao Congresso.As informações foram classificadas “com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica o governo, o que significa que apenas servidores e autoridades públicas autorizados podem acessar as informações.PGFNA secretaria informa que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema. O fato de o governo não apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado parlamentares, inclusive da base de apoio, e pode provocar ainda mais instabilidade à tramitação da matéria no Congresso.
CCJ
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o parecer do relator, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.