Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro, determinou a proibição do acesso a estudos e pareceres técnicos que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Sob sigilo, não poderão ser divulgados documentos importantes para os trabalhadores. Dessa forma, argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais ficam submetidos à censura, de acordo com informações de Fábio Fabrini e Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.A decisão de esconder os documentos veio na resposta a uma solicitação da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), depois do envio da PEC ao Congresso.As informações foram classificadas “com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica o governo, o que significa que apenas servidores e autoridades públicas autorizados podem acessar as informações.PGFNA secretaria informa que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema. O fato de o governo não apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado parlamentares, inclusive da base de apoio, e pode provocar ainda mais instabilidade à tramitação da matéria no Congresso.
CCJ
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o parecer do relator, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.