O Ministério da Economia apresentou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. Novos concursos públicos e reajustes para servidores estão fora. A valorização real do salário mínimo (que fica em R$ 1.040,00) também foi barrada. O PIB tem previsão de crescimento de 2,7% e a inflação (INPC) de 4%.A exceção ao rigor fiscalista é a reestruturação da carreira dos militares, apresentada junto com a proposta de “reforma da previdência” específica do setor. O custo previsto é de R$ 86,6 bilhões em dez anos e o projeto contempla itens remuneratórios como “adicional de habilitação” (de 12% a 73%), “adicional de disponibilidade” (de 5% a 32%) e ajudas de custo de oito vezes o valor do soldo.Esvaziamento do serviço públicoO congelamento dos concursos e reajustes é coerente com a linha ideológica do governo Bolsonaro e da gestão do extremista neoliberal Paulo Guedes na pasta da economia. O ministro afirmou que é uma grande notícia a possibilidade de 50% dos servidores se aposentarem nos próximos cinco anos. Segundo ele, serão substituídos pela “digitalização”. O governo já havia editado decreto constrangendo a abertura de novas vagas para concursos, exigindo dos órgãos comprovação de tentativas de remanejamentos e forçando para fixar o prazo de validade em dois anos.A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada ao Parlamento todo ano até o dia 15 de abril. O Congresso Nacional tem prazo para apreciar o projeto até o fim do semestre, quando passa a trancar a pauta.Fonte: Agência Brasil - EB
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.