A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Entidades em todo o País se unem para defender a EBC
A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública divulgou uma carta sobre a ameaça de extinção da Empresa Brasil de Comunicação feita pelo futuro presidente Jair Bolsonaro. O texto é assinado por mais de 140 organizações da sociedade e personalidades das mais variadas áreas.
10 de dezembro: respeito aos direitos humanos devem ser preservados
Os Direitos Humanos estabelecem a igual dignidade e valor de cada pessoa. Precisamos defender nossos próprios direitos e os dos outros.
Prazo para respostas da Pesquisa Nacional de Saúde termina nesta sexta-feira (7)
Os servidores e servidoras tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância.