A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
CNJ realizará pesquisa para conhecer realidade sobre assédio e discriminação no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em outubro, pesquisa nacional para conhecer a realidade dos tribunais com relação ao assédio moral, sexual e a discriminação.
A PEC32 foi acelerada! É hora de pressão total sobre os deputados de Pernambuco
O presidente da comissão especial da Reforma Administrativa, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), informou que o relatório de Arthur Maia deve ser apresentado na próxima segunda-feira (30).
Vamos fazer pressão! Relator quer antecipar apresentação do relatório da PEC32
A hora é agora! O relator da PEC32 – a granada de Bolsonaro e Paulo Guedes no coração do serviço público – pretende antecipar o relatório para esta semana.