No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%. Mas, esse corte por sexo não se desdobra em outros dados necessários para identificar a situação das mulheres no Judiciário.Em que medida esses números são acompanhados de ações e políticas voltadas para as mulheres? Há políticas de equidade para ocupação dos espaços de decisão e para atenção à maternidade, às questões de saúde, ao assédio?Também no meio sindical a luta das mulheres precisa ser ressaltada. É baixa a participação feminina nos sindicatos. As resoluções e planos de lutas envolvendo questões femininas sofrem oposição de setores conservadores da categoria, que deslegitimam essas pautas sob o argumento de que são “pautas políticas” ou que “não são assunto exclusivo da categoria”.Ficou célebre o “levante das mulheres” na XXII Plenária da Fenajufe (foto), ocorrida em Salvador-BA , quando uma proposta de resolução com pautas femininas sofria tentativa de exclusão. Alegava-se que pautas como a defesa das políticas de igualdade de gênero não são temas específicos da categoria. Um levante feminino levou a Plenária a aprovar a resolução e a demonstrar concretamente que os temas relativos á existência e condições das pessoas que são mais da metade da categoria são necessariamente temas próprios da categoria.
Sintrajuf/PE promove ciclo de palestras "Previdência: vale a pena migrar?"
O Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal Gleibson da Silva Lima. O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para os servidores enviarem suas dúvidas
Sessão do STF termina sem apreciar data-base e pauta será retomada nesta quinta
Servidores e advogados das entidades sindicais devem retornar ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para voltar a acompanhar a sessão.
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.