No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%. Mas, esse corte por sexo não se desdobra em outros dados necessários para identificar a situação das mulheres no Judiciário.Em que medida esses números são acompanhados de ações e políticas voltadas para as mulheres? Há políticas de equidade para ocupação dos espaços de decisão e para atenção à maternidade, às questões de saúde, ao assédio?Também no meio sindical a luta das mulheres precisa ser ressaltada. É baixa a participação feminina nos sindicatos. As resoluções e planos de lutas envolvendo questões femininas sofrem oposição de setores conservadores da categoria, que deslegitimam essas pautas sob o argumento de que são “pautas políticas” ou que “não são assunto exclusivo da categoria”.Ficou célebre o “levante das mulheres” na XXII Plenária da Fenajufe (foto), ocorrida em Salvador-BA , quando uma proposta de resolução com pautas femininas sofria tentativa de exclusão. Alegava-se que pautas como a defesa das políticas de igualdade de gênero não são temas específicos da categoria. Um levante feminino levou a Plenária a aprovar a resolução e a demonstrar concretamente que os temas relativos á existência e condições das pessoas que são mais da metade da categoria são necessariamente temas próprios da categoria.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.