No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%. Mas, esse corte por sexo não se desdobra em outros dados necessários para identificar a situação das mulheres no Judiciário.Em que medida esses números são acompanhados de ações e políticas voltadas para as mulheres? Há políticas de equidade para ocupação dos espaços de decisão e para atenção à maternidade, às questões de saúde, ao assédio?Também no meio sindical a luta das mulheres precisa ser ressaltada. É baixa a participação feminina nos sindicatos. As resoluções e planos de lutas envolvendo questões femininas sofrem oposição de setores conservadores da categoria, que deslegitimam essas pautas sob o argumento de que são “pautas políticas” ou que “não são assunto exclusivo da categoria”.Ficou célebre o “levante das mulheres” na XXII Plenária da Fenajufe (foto), ocorrida em Salvador-BA , quando uma proposta de resolução com pautas femininas sofria tentativa de exclusão. Alegava-se que pautas como a defesa das políticas de igualdade de gênero não são temas específicos da categoria. Um levante feminino levou a Plenária a aprovar a resolução e a demonstrar concretamente que os temas relativos á existência e condições das pessoas que são mais da metade da categoria são necessariamente temas próprios da categoria.
Executiva da Fenajufe define estratégias de luta e mobilização em defesa da data-base e pela revogação da Emenda Constitucional 95
Aconteceu neste final de semana, em Brasília, a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, para definir estratégias de atuação na defesa da data-base e a abordagem das outras pautas de interesse dos servidores.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.