O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
Sintrajuf-PE convoca assembleia para avaliar mobilização por reajuste e estado de greve
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
Você sabia que 21 de março é o Dia Internacional da Síndrome de Down?
O dia 21 de março foi escolhido para celebrar a vida das pessoas com síndrome de Down e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. A data 21 de março (21/3) se refere às 3 cópias do cromossomo 21 que as pessoas com síndrome de Down têm.
Adesão à ação coletiva da GAJ vai até 31 de março. Filie-se!
O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.