TRE-PE aprova novas regras para banco de horasO Pleno do TRE acaba de aprovar, na sessão da tarde desta segunda-feira (10), novas regras para o banco de horas. As alterações da Resolução 238/2018 atendem em parte aos pedidos de reconsideração do SINTRAJUF-PE. A questão da compensação imposta para os dias "imprensados" com feriados não foi abordada e segue pendente.As mudanças confirmam a informação que havia circulado a partir de informe ao COGEST e são as seguintes:1. Jornadas - Período eleitoral x período não eleitoralA *jornada no período não eleitoral será de 6h ininterruptas*, como já decidido em resposta a requerimento do Sindicato.No *período eleitoral, a jornada será de 7h ininterruptas* (podendo o DG fixar 8h com intervalo). Esse períodovai das convenções partidárias até diplomação dos eleitos.2. Banco de Horas de CompensaçãoPara o período não eleitoral, o registro de horas excedentes da 6ª até a 8ª hora diária fica limitado a 2horas por dia e 12horas por mês.Essas horas têm a finalidade exclusiva de compensação. Não geram pecúnia.A regra é retroativa a agosto de 2025.3. Prazo de validade das horas* Período não eleitoral:As horas do banco de compensação terão validade de 3 meses para usufruto.* Período eleitoralHoras excedentes realizadas mediante autorização expressa terão prazo de validade geral de 5 anos.Para esse tipo de hora, haverá exigência de solicitação prévia e justificativa plausível a serem submetidas à Diretoria-Geral.4. Horas de agosto a outubro de 2025: validade de 180 diasSerá adotada uma regra de transição para horas excedentes registradas entre agosto e outubro de 2025.Todas elas terão o prazo de validade de 180 dias, contados da publicação da Resolução alterada.5. Pagamento em pecúniaApenas as horas realizadas em Período Eleitoral podem ser convertidas em pecúnia. O limite dessa conversão observa a Resolução TSE nº 22.901/2008,a existência de dotação orçamentária específica e à edição de norma regulamentadora própria.A conquista da categoria junto com seu Sindicato da jornada de 6h e agora do afastamento de qualquer regra que desconsidere horas trabalhadas após a 6ª merece celebração. A compensação forçada segue em discussão. As horas são expressão do trabalho e são patrimônio da(o)s trabalhadora(e)s.
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