Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar, neste sábado, da III Caminhada da Poesia
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da III Caminhada da Poesia, organizada pelo projeto borArruar: história, cultura e turismo, em parceria com Grude6 e com apoio do Sintrajuf-PE.
Convênio com Assefaz amplia opção de planos de saúde para categoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para oferta de plano de saúde à(o)s servidora(e)s.
Sintrajuf-PE e comissão de servidores reúnem-se com o presidente do TRE
O Sintrajuf-PE e comissão de servidores e servidoras da Justiça Eleitoral reuniram-se na manhã da terça-feira (23) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, para tratar de pautas gerais da categoria e específicas do ramo eleitoral.